A diretoria da OAB/MT recorrerá de decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que denegou a segurança para que uma advogada obtivesse cópia de sindicância instaurada contra sua cliente. A liminar nos autos do Mandado de Segurança foi concedida em agosto de 2013 pela desembargadora Maria Erotides Baranjak. O julgamento no TJMT ocorreu na última quinta-feira (5 de junho).
“Não nos conformaremos com a decisão porque viola nossas prerrogativas profissionais. Vamos recorrer, já que a denegação de acesso às informações necessárias para promover a defesa da cliente da colega fere princípios constitucionais e o artigo 7º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O STJ e o próprio CNJ têm se manifestado reiteradamente acerca da importância do advogado ter acesso a autos e documentos públicos”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
O Mandado de Segurança foi impetrado em face do Ministério Público Estadual. A advogada denunciou à Ordem que estava sendo impedida de ter acesso a processos administrativos em que defendia sua cliente junto à Corregedoria-Geral do MPE, mesmo com expresso requerimento formulado por advogado e juntada de procuração ad judicia. Conforme a profissional, os impetrados argumentaram que “somente forneceriam cópia de procedimento administrativo após publicação de determinada portaria”.
Conforme andamento processual no site do TJMT, a denegação da segurança foi por maioria nos termos do voto do 1º vogal, desembargador Luiz Carlos da Costa.
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