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Em ato de desagravo público realizado nesta sexta-feira (28 de junho) pela OAB/MT e Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), no plenário da entidade, e que contou com a participação do presidente do Conselho Federal, a advogada Jackeline Moreira Martins Pacheco foi defendida por ter sido presa após ser acusada por uma promotora de justiça e, consequentemente, por um juiz da Comarca de Comodoro, sob os argumentos de que teria envolvimento com uma quadrilha que assaltou duas agências bancárias daquele município em outubro do ano passado.
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O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressaltou que ao desagravar a advogada mato-grossense “estamos desagravando toda a advocacia e nossa profissão. A prisão não atingiu apenas a advogada, embora tenha o ônus de ter sofrido, mas esta ofensa vai contra todos os profissionais. Além de revelar todo constrangimento, por outro lado, temos de enaltecer que a OAB/MT não está omissa porque tem o Tribunal de Defesa das Prerrogativas célere, efetivo e merecedor de aplauso e inspiração para que seja criado em outras seccionais”, elogiou.
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Marcus Vinicius acrescentou que a atuação do TDP fez com que ele começasse a pensar em mecanismos de criar um 0800 no Conselho Federal para tratar de prerrogativas de advogados e advogadas que atuam nos tribunais superiores, os quais são de competência da OAB nacional intervir. Ele recomendou aos membros do TDP que façam um estudo detalhado e acionem o Conselho Nacional de Justiça solicitando que o este órgão determine aos tribunais de justiça a expedição de ofícios aos magistrados no sentido de que, na falta de sala de estado maior, que a prisão dos advogados seja revertida em prisão domiciliar.
No mesmo sentido, fez questão de ressaltar que, juntamente com a diretoria da OAB/MT, foi ao TJMT pedir providências para o caso e, de antemão, informou que se não houver punição ao magistrado e a promotora, o Conselho Federal se coloca à disposição para representa-los ao CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público e que vai acompanhar o caso até o final. “Tudo isso porque a advogada foi presa sem fundamento, sem tipificação penal, quando apenas regularmente sua profissão. Vale frisar que não se está aqui a questionar o âmago da atuação do juiz e da promotora, mas o erro procedimental, sem fato concreto e sem permitir à advogada acesso aos autos”, explicou Marcus Vinicius.
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O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, endossou as palavras do presidente do Conselho Federal e enfatizou a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos membros do TDP. “É por meio da incansável atuação da diretoria do TDP que obtemos resultados como esse. Os advogados e advogadas jamais podem ser seus direitos tolhidos, ainda mais sem fundamento, como ocorreu. Por isso, vamos acompanhar de perto os desdobramentos do caso e ofertar todo suporte necessário para que a advogada tenha seus direitos respeitados”.
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Jackeline Pacheco reconheceu o trabalho da OAB/MT e do TDP. “Agradeço pela atuação da Ordem e fico satisfeita com o atendimento prestado, pois na hora que mais precisei, a instituição me atendeu”, resumiu. |
O advogado da profissional, Luciano Augusto Neves, também agradeceu o apoio da Seccional e exaltou o trabalho do TDP. “Quando liguei para o telefone de plantão, em menos de 30 minutos integrantes do TDP compareceram à sede do Gaeco, onde estávamos. Por isso, a realização desse desagravo vem como forma de resguardar os dias e noites em que passamos defendendo nossos clientes e a OAB/MT não foi omissa, sempre atuou na defesa das prerrogativas dos advogados e, em nome do presidente Luiz da Penha Correa, elogio a dedicação atribuída ao caso, pois situações como as vivenciadas pela minha cliente precisam sempre ser rechaçadas”, destacou.
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Relatores
Os relatores do processo que originou a aprovação do ato de desagravo contra o juiz e a promotora foram os conselheiros estaduais pela OAB/MT Pedro Martins Verão e Valber Melo.
Pedro Verão enfatizou que desagravo público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício de sua militância ou em razão dela ou à própria advocacia de um modo geral. “O ato do juiz ofensor somente me faz acreditar que lhe falta conhecimento ao preceito constitucional ancorado no artigo 133 da Constituição Federal, ao estabelecer que o advogado é indispensável à administração da justiça. As prerrogativas dos advogados e da advocacia são verdadeiros direitos humanos, decorrentes dos direitos invioláveis à liberdade, dignidade e ao livre exercício de trabalho lícito, alçados a nível constitucional”.
Para Valber Melo, a prisão da advogada não foi decretada de ofício, mas sim a requerimento da representante do Ministério Público. “Percebe-se dos autos, sem maiores digressões, que não foi apontado um ato concreto apto a se fundamentar um requerimento de prisão. Não disse a representante do Ministério Público qual o tipo penal incidiria a advogada por ‘orientar seus clientes, dando palpites e engendrar planos de defesa’. Não disse a ilustrada promotora qual o tipo incidiria a advogada por saber que seus clientes cometem, em tese, crimes. Por acaso o advogado criminalista é obrigado a ser delator de seus clientes? Constitui crime no Brasil o advogado, em tese, saber da existência de um crime supostamente praticado por seu cliente? Constitui crime o advogado criminalista responder as perguntas formuladas por seu cliente por telefone?”, indagou.
Por fim, registrou que não se pode mais tolerar a discriminação velada e, às vezes, direta ao exercício da função do advogado criminalista, que possui papel extremamente relevante no estado democrático de direito. “Não se pode mais tolerar que se faça tábula rasa do artigo 133 da Constituição da República, bem como não se pode mais admitir que o advogado, principalmente o que exerce a função na advocacia criminal, seja confundido com seus clientes e nivelados pelos representantes estatais no mesmo plano de seus clientes (investigados ou processados)”.
Fotos: Adia Borges - Fotos da Terra
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