Ao tomar conhecimento da decisão deliberada do Sindicato dos Servidores Penitenciários em não cumprir o determinado em liminar judicial de manter 30% do efetivo nas unidades e das reclamações de advogados que não tiveram acesso aos seus clientes, a diretoria da OAB/MT oficiou nesta segunda-feira (15 de abril) o juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá para requerer a aplicação da multa diária e tomar as providências necessárias.
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, relatou que o próprio Sindspen/MT publicou em seu site notícia informando que o “não atendimento aos advogados se deve a questão atinente à segurança nas unidades penitenciárias, haja vista que o efetivo de 30% conforme a lei de greve não é suficiente para o atendimento aos causídicos”.
Além da aplicação da multa diária pelo Juízo de R$ 100 mil, a OAB/MT requer também que seja determinado ao Estado que a Polícia Militar assegure a segurança aos advogados afim de que estes possam se comunicar com os reeducandos.
A liminar foi concedida no sábado (13 de abril) pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, que destacou: “O descumprimento dessa prerrogativa, implica na prática, em incomunicabilidade do preso e cerceamento do exercício de profissão do advogado, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea j, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado ‘aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional’”. Veja abaixo notícia completa.
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