A OAB/MT obteve neste sábado (13 de abril) decisão liminar concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, para garantir aos advogados o direito de visitarem seus clientes nos presídios de todo o estado. Conforme determinação do magistrado, os mandados foram encaminhados ao plantão para que as autoridades rés sejam citadas e intimadas a cumprir a decisão judicial.
“Essa decisão é muito importante para que os advogados possam atender seus clientes neste fim de semana. Os problemas vêm ocorrendo desde o início da greve em vários municípios do Estado e, apesar de tentarmos intermediar a negociação, não houve acordo entre grevistas e o governo. Respeitamos e reconhecemos os direitos dos agentes penitenciários, mas não podemos deixar que cidadãos sejam prejudicados com a falta de atendimento em decorrência da greve”, ressaltou o presidente da OABMT. Maurício Aude.
A decisão
A diretoria da OAB/MT propôs ação com pedido de liminar em desfavor do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso visando garantir o cumprimento do direito dos advogados de se comunicarem com seus clientes custodiados nos estabelecimentos prisionais. Pugnou também que o Estado garanta a segurança dos advogados pela Polícia Militar.
A preocupação da Seccional foi com a notícia de que não estaria sendo cumprido o mínimo estabelecido por lei de 30% dos agentes em atividade, prejudicando o direito de defesa dos detentos, além da insegurança vivida pela sociedade.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar, o magistrado destacou que a questão ultrapassa o simples direito de greve. “Estamos diante de uma situação de total precariedade de parte do serviço público que é extremamente sensível a toda coletividade, e não só aos advogados”. Conforme a decisão, o movimento atinge o direito de o preso ter o tratamento adequado no sistema carcerário, incluindo o direito de ter contato/acesso ao seu advogado; “fere o direito de o profissional-advogado exercer seu múnus público, notadamente em área tão sensível, como já disse, que trata da liberdade dos seres humanos custodiados pelo Estado”; além de expor a sociedade a risco, porque fragiliza o sistema penitenciário e prisional dando brechas às rebeliões ou fugas.
Ao conceder a segurança em caráter liminar, o magistrado destacou que não haverá qualquer prejuízo ao direito de greve, porque caso o movimento já esteja respeitando o limite de 30%, estará, automaticamente, cumprindo a determinação. E ao garantir a prerrogativa do advogado de atender seus clientes, mesmo sem procuração, ainda que o preso, detido ou recolhido, conforme o inciso III, artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, estará cumprindo a Constituição Federal, que garante o direito à ampla defesa.
“O descumprimento dessa prerrogativa, implica na prática, em incomunicabilidade do preso e cerceamento do exercício de profissão do advogado, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea j, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado ‘aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional’”, observou.
Assim, a liminar foi concedida para que o Sindicato dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso garanta o mínimo necessário de 30% dos agentes nos presídios e, se necessário, que o Estado disponibilize Policiais Militares para garantir a segurança e comunicação entre os advogados e clientes. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, nos termos do artigo 461, § 4º do CPC, sem prejuízo de outras medidas, inclusive de natureza penal.
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