A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Lucas do Rio Verde atuou de forma ágil e eficaz no sentido de evitar que fosse realizada palestra no município de Tapurah, visando captação ilegal de clientes.
        A denúncia partiu de dois advogados que atuam na cidade e levaram o fato ao conhecimento da Subseção da OAB para providências, já que o evento estaria sendo anunciado nos meios de comunicação local e “até mesmo em carro de som com a solicitação dos palestrantes para que os populares tragam documentos e exames médicos”.
         O presidente da Subseção, Abel Sguarezzi, no dia 28 de junho, tomou conhecimento de que a palestra ocorreria no dia seguinte, às 8h.  No mesmo instante, enviou o Ofício OAB/MT/21ºSUB/GP nº 109/2011 à Prefeitura de Tapurah dando conhecimento que procedimentos como esses configurariam captação de cliente e, consequentemente, ilícito ético não permitido pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8906/1994, artigo 34, IV).
  
        O ofício teve por finalidade informar ao ente municipal da irregularidade, pugnando pela proibição de atos como entrega de documentos, distribuição de cartões, consultas, orientações, entre outros, o que podem ensejar procedimento ético contra os profissionais envolvidos.
  
        A secretária municipal de Ação Social, Nelci Geller, recebeu o documento no final da tarde do dia 28 e entrou em contato com os advogados, que se retiraram da cidade, conforme informações levadas à Subseção de Lucas do Rio Verde. A secretária municipal relatou que eles informaram apenas o primeiro nome e não deixaram qualquer outra identificação mais precisa.
  
        “Agradecemos aos advogados Claudio Birck e Anal Carolina Beleze pelo ato de trazer os fatos a subseção, bem como, pelo auxílio da Diretoria na ação. Atitudes como essa demonstram que os advogados da 21ª Subseção são unidos e não toleram atos irregulares como o destacado”, consignou o presidente Abel Sguarezzi.
  
        O fato foi levado ao conhecimento da Seccional, assim como os documentos colhidos para as providências cabíveis.
  
 (fonte: site www.oablucas.org.br)
 
 Lídice Lannes/Luis Tonucci
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