Em recente data, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso manifestou publicamente seu repúdio à captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, ocorridas tanto no âmbito da Justiça como da imprensa mato-grossense.
Lamentavelmente, tais fatos vêm se repetindo, com novas e temerárias violações às prerrogativas dos profissionais da Advocacia, estabelecidas por Lei e amparadas pela Constituição Federal de 1988.
Cabe à imprensa informar, sobretudo com responsabilidade, proporcionando a abertura de um debate das questões socialmente relevantes.
A simples espetacularização do processo e a divulgação de informações aleatórias sem qualquer caráter de interesse público em nada contribuem para o Estado Democrático de Direito, mas constituem em um verdadeiro atentado à legalidade, a ordem jurídica e aos reais interesses e necessidades de nossa sociedade.
A Constituição Federal brasileira de 1988 diz em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Da mesma forma que a existência de uma imprensa livre é essencial para uma Democracia, o respeito às garantias e prerrogativas profissionais do Advogado também é uma condição sem a qual a própria sociedade não se veria protegida.
Diante da repetição de lamentáveis fatos, inclusive contra profissional que preside a OAB/MT, o CONSELHO ESTADUAL da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso vem repudiar a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, em nome da legalidade, da ordem jurídica e do estado democrático de direito.
Conselho Seccional da OAB/MT