O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso encaminhou ofício ao corregedor de justiça, desembargador Munir Feguri solicitando a autorização para o pagamento de guias de depósito judicial com cheque de qualquer instituição financeira no Banco do Brasil e no Banco do Bradesco. De acordo com o presidente do TDP, Mananciel José da Fonseca, essa solicitação atende a inúmeros pedidos dos advogados que muitas vezes sofrem com a demora nos serviços bancários.
"O Banco do Brasil não aceita os cheques do Banco do Bradesco e vice-versa então os advogados têm que sacar dinheiro correndo o risco de assalto, sem falar na perda de tempo"- ressaltou Mananciel. Atualmente as guias de depósito judiciais expedidas pelo Funajuris só podem ser pagas em dinheiro ou cheque quando o advogado é cliente do Banco do Brasil ou do Bradesco.
O principal problema enfrentado pela classe é que a Cota Única Judicial do Tribunal de Justiça é vinculada ao Banco Bradesco. "Essa medida adotada pelos bancos fere a legislação do Código Tributário, que diz que todo tributo pode ser pago com cheque independente da instituição bancária da qual é credenciado", finalizou Fonseca.