A diretoria da OAB/MT oficiou a Corregedoria-Geral da Justiça nesta quinta-feira (4 de abril) pleiteando a alteração de procedimento oficioso adotado na 1ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá que tem limitado o acesso dos advogados a cinco processos por visita à serventia.
“Esse procedimento fere de morte o quanto previsto na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – especificamente em seu artigo 7º, incisos XIII e XV”. Esses artigos dispõem ser prerrogativa dos profissionais examinar os processos em qualquer órgão público independente de procuração, salvo em caso de sigilo.
O presidente da Seccional, Maurício Aude, observou que os dispositivos legais não restringem número de processos aos quais pode ter acesso o profissional da advocacia e requereu ao desembargador corregedor Sebastião de Moraes Filho para encaminhar expediente para orientar a unidade judicial a “não proceder de modo a limitar o acesso de advogados e advogadas a certo e determinado número de feitos”.
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