A sala da Ordem dos Advogados do Brasil localizada na Subseção de Várzea Grande será reinaugurada nesta quarta-feira (3 de agosto) e todos os advogados, acadêmicos e estagiários estão convidados a prestigiar a solenidade, que começará às 14h. O espaço foi reestruturado para melhor atender os advogados e contará com quatro novos computadores de última geração, os quais foram cedidos pela atual gestão da OAB/MT em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
A Subseção de Várzea Grande ficou responsável pela pintura da sala, instalações do sistema em rede, e compra de novos móveis com a renda obtida da festa julina, realizada no mês passado.
Para o presidente e a vice-presidente da subseção, Sílvio Eugênio Fernandes e Flávia Petersen Moretti, respectivamente, a presença dos colegas advogados é indispensável, "pois queremos compartilhar com todos essa grande conquista para a classe militante na nossa comarca".
A sala da OAB de Várzea Grande será o quarto local a receber os novos computadores na grande Cuiabá. O primeiro foi o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; o segundo, o Fórum de Cuiabá; e o terceiro, o edifício empresarial Maruanã, onde funcionam os Juizados Especiais Cíveis.
Planejamento estratégico
A substituição dos computadores em todas as salas da OAB/MT faz parte do planejamento da atual Diretoria da OAB/MT, que visa reaparelhar todas as salas da instituição, inclusive nas subseções do interior do Estado, e fornecer melhores condições de trabalho aos advogados.
Normas
O uso racional dos equipamentos instalados nas salas OAB/MT foi regulamentado pela Portaria nº. 03/2011, que estipula o acesso aos equipamentos, serviços, redes wirelles, assim como quaisquer outros serviços existentes ou que venham a ser disponibilizados ao uso exclusivo de advogados e estagiários adimplentes.
Para utilizá-los, os profissionais devem solicitar acesso à secretária da sala e observar os seguintes critérios: o tempo máximo de utilização das estações é de 30 minutos por profissional; não é permitido o uso de dispositivos para transferência de arquivos, por exemplo, pen drives, CD’s, DVD’s; o número máximo de impressões por advogado ou estagiário é de dez folhas por dia, dentre outros. Ainda de acordo com a portaria, impressões em número superior ao estabelecido serão cobradas de acordo com os valores fixados para fotocópia de documentos, especificados na tabela de anuidades, taxas e emolumentos divulgada pelo Conselho Seccional da OAB/MT.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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