Para atender ao pedido de reconsideração emitido pela OAB/MT, a Corregedoria-Geral da Justiça alterou norma relativa à carga rápida para permitir a retirada de autos pelos advogados e estagiários fazerem  cópias de processos sem a necessidade de procuração nos autos com prazo para  devolução até o final do expediente. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou a importância dessa determinação.
	 
	    “Os advogados estavam limitados a fazer carga rápida em uma hora e, por vezes, o volume de cópias era grande o que extrapolava esse tempo. Demonstramos à Corregedoria a necessidade dos profissionais e também o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça acerca do direito do advogado e da falta de norma limitando o prazo. Ficamos satisfeitos com a pronta resposta do desembargador corregedor ao nosso pedido”, sublinhou.
	 
	    Além do envio de documento à CGJ, a secretária-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Giselle Carvalho, também se reuniu com o corregedor-geral da Justiça para tratar do assunto. “Havia muitas reclamações de colegas que precisavam enfrentar filas e tinham dificuldades por causa da limitação de uma hora. A publicação do documento pelo desembargador Márcio Vidal demonstra o bom relacionamento que tivemos com a Corregedoria-Geral nesta gestão. O magistrado sempre nos recebeu e ouviu as sugestões dos dirigentes da Ordem para os avanços e melhorias na distribuição da justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso”, observou a advogada.
	 
	    O Provimento nº 41/2012-CGJ/DOF foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8917/12, em 17 de outubro e altera os itens 2.4.9 e 2.4.9.3 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral (CNCG), que trata da retirada dos processos findos ou em andamento na secretaria.
	 
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