A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT disponibiliza documentos referentes ao princípio da razoabilidade no Direito Processual Penal. São dois votos dos membros da CDPPP, os advogados José Marcílio Donegá e o secretário-geral Júlio Cesar de Medeiros Silva.
O voto de Donegá faz uma análise, entre outros, da credibilidade da justiça penal que, na sua opinião, sofreu abalos “consideráveis” depois da Emenda Constitucional nº 45 que proporcionou a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação.
“Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem entendido o princípio como o evangelho, ou o “transformers” de Steven Spielberg, que chegou neste país, que se diz democrático de direito, para pisotear, vilipendiar e atropelar a lei e os seus prazos peremptórios de prisão provisória. Um insidioso retrocesso aos tempos do Brasil Colônia, onde o máximo terror possível e a crueldade eram os caminhos da legislação”.
O voto vista do advogado Júlio Medeiros complementa com uma abordagem acerca da “adulteração” desse princípio por parte do Poder Judiciário invertendo a ordem natural das coisas e utilizando das garantias processuais contra o acusado.
“Destarte, há imperiosa necessidade de compreensão e delimitação do significado de “razoável”, uma vez que a aludida expressão, em última análise, poderia servir a qualquer senhor e respaldar práticas draconianas, principalmente em se tratando de direitos fundamentais”.
Clique aqui para acessar o voto do advogado José Marcílio Donegá.
E
clique aqui para acessar o voto do secretário-geral da CDPPP Júlio Cesar de Medeiros Silva.
Os documentos também estão disponíveis permanentemente no link "Comissões - Documentos - Comissão de Direito Penal e Processo Penal", no site da OAB/MT.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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