
    Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, o juiz Rafael Leite de Paula participou de videoconferência sobre temas de interesse da advocacia previdenciária. 
 
	 
	    A presidente da Comissão de Direito Previdenciário Mariza Macedo e o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Mauricio Magalhães representaram a Ordem. 
	 
	    De acordo com Mariza, o encontro era aguardado pelos advogados militantes, que após apresentar os entraves encontrados pela classe para o levantamento de RPV, o Magistrado acolheu as reivindicações e sugestões de melhorias encaminhadas por profissionais da advocacia que atuam na área do Direito Previdenciário. 
	 
	    “Advogados previdenciários enfrentavam alguns entraves neste juizado. E partindo deste encontro solicitado por estas comissões da OAB-MT, conseguimos aprimorar a relação entre a advocacia e o juizado voltado às causas de Direito Previdenciário. O resultado foi excelente”, avalia. 
	 
	    Mariza considera que a principal conquista seja a redução da burocracia no caso de recebimento dos Requisição de Pequeno Valor (RPV).
	 
	    Não será mais exigida a certidão de exercício do advogado, assim como a procuração utilizada será a dos próprios autos, documentação para levantar as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e excepcionalmente no caso de negativa do banco, será depositado direto na conta do advogado. 
	 
	    Também representando a OAB-MT, Maurício destacou que na reunião o magistrado informou que alinhou com a Superintendência da Caixa Econômica Federal que a assinatura(digital) do Magistrado na RPV, substitui a declaração de militância que era fornecida pela secretaria da vara, ficando então, alinhado que a documentação necessária a levantar RPV é, a própria RPV, a procuração dos autos e identificação do advogado.
	 
	    “Por sua vez, a CEF se comprometeu a rever seus procedimentos internos. Enquanto isso, caso o banco se recuse a pagar o RPV sem a certidão de militância, instruímos os advogados e advogadas a fazerem provas de tal fato e peticionar ao juízo requerendo o pagamento diretamente em conta bancária”. 
	 
	Termo de Renúncia
	 
	    Outro assunto que foi tema da reunião é o Termo de Renúncia. Os representantes da OAB acordaram com o magistrado que Termo de Renúncia não acarretará a suspensão do feito caso os valores sejam indeterminados ou menores que a alçada do Juizado Especial. 
	Caso haja renúncia deliberada de valores que comprovadamente sejam superiores aos valores de alçada, aí sim o feito será sobrestado. 
	 
	    Por fim, no que diz respeito aos formulários, eles não serão obrigatórios para aposentadorias rurais e benefícios, mas apenas para aposentadorias urbanas, ficando acordado que apenas nas ações de Revisão de RMI será necessário apresentação da evolução da RMI.
	 
	 
	 
	Assessoria de Imprensa OAB-MT
	imprensaoabmt@gmail.com
	(65) 3613-0929
	www.twitter.com.br/oabmt
	www.facebook.com.br/oabmatogrosso
	Instagram @oabmatogrosso