A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão de Direito Penal e Processo Penal, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) a revogação das suspensões dos prazos e atos processuais referentes a processos criminais, envolvendo réus presos e em liberdade, retornando à tramitação ordinária durante o período de pandemia da COVID-19.
	 
	    O pedido decorre do fechamento de todas as dependências do Poder Judiciário e da instituição do teletrabalho, estabelecidos pelas portarias nn. 249 e 281 de 202, que preveem ainda a suspensão dos processos físicos até a data de 30 de maio de 2020.   
	 
	    O entendimento da Ordem é que seria insustentável, diante da possibilidade de perecimentos de direitos, aguardar até a data, sujeita a novas suspensões. Vale destacar que o processo penal é indispensável para a tutela da liberdade e oferece os meios necessários para efetivação dos direitos fundamentais individuais.
	 
	    A solicitação considera ainda a dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
	 
	
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