Diante da adoção de uma série de medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), informa que o resgate eletrônico dos depósitos judiciais deverão ser feitos obrigatoriamente para crédito em conta corrente ou poupança, em qualquer banco informado pelo beneficiário. 
	 
	    A mudança considera a impossibilidade de atendimento presencial, uma vez que muitas agências bancárias estão fechadas e outras tem oferecido atendimento restrito.
	 
	    De acordo com o órgão, agora os alvarás devem, obrigatoriamente, ser emitidos nas modalidades crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário. Sendo assim, profissionais da advocacia deverão peticionar para o juízo informando os dados bancários para crédito. 
	 
	    No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor. 
	   
	    Para alvarás já emitidos com a finalidade "em espécie", deverão ser tomadas as seguintes providências:
	 
	    - para clientes do banco, existe a opção de cadastrar o resgate automático, em que o banco identifica os créditos para o CPF e realiza o crédito e conta. Tarifa de R$ 30,00. Cadastramento pelo mobile: menu serviços/resgate automático de precatórios/aderir.
	 
	    - para não clientes do banco, peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito em conta e reemissão do Alvará.
	 
	 
	
		Assessoria de Imprensa OAB-MT
	
		imprensaoabmt@gmail.com
	
		(65) 3613-0929
	
		www.twitter.com.br/oabmt
	
		www.facebook.com.br/oabmatogrosso
	
		Instagram @oabmatogrosso