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OAB/MT propõe regulamentação de atendimento a advogados e estagiários ao Incra

05/05/2011 18:00 | Prerrogativas

 

       A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), expediu ofício ao superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado (Incra/MT), William César Sampaio, com o objetivo de buscar a regulamentação de portaria em razão das diversas dificuldades encontradas por advogados e estagiários em exercerem seus trabalhos no interior da instituição. 
 
      O documento foi protocolizado nesta quarta-feira (4 de maio) e entregue pessoalmente ao superintendente. Segundo a secretária-geral do TDP, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, “as dificuldades se referem, principalmente, quanto ao acesso dos profissionais aos autos administrativos ao tentarem fazer carga, vista ou obtenção de cópias independentemente de procuração nos autos e mesmo sem autenticação”.
 
      O Ofício nº 118/2011-OAB-GP, assinado pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, requer que o Incra observe os direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários estabelecidos na Lei Federal nº. 8.906/1994, artigos 6º e 7º, quem conferem o acesso e extrações de cópias de autos, mesmo sem procurações. Solicita ainda a regulamentação dos atendimentos por meio de portaria, com urgência, visando orientar advogados, partes e servidores sobre seu conteúdo. 
 
      O documento apresenta um projeto com sugestões para a regulamentação do atendimento aos advogados e estagiários, nos termos do que foi  acordado em reunião realizada entre a Superintendência do Incra e os membros do TDP, Ademar Santana Franco e Eduardo Horschuitz Guimarães, no último dia 11 de abril, de onde surgiu um acordo institucional. 
 
      A proposta apresentada pela OAB/MT, além do amplo acesso e extrações de cópias dos autos, sugere procedimentos para  carga dos autos, mediante livro carga e certidão; a liberação apenas para advogados e estagiários inscritos na Ordem; além da estipulação de prazo para carga e extração de cópias de 48 horas, entre outros. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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