Com o objetivo de propiciar aos advogados e estagiários o uso racional dos equipamentos instalados nas salas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário, o presidente da instituição, Cláudio Stábile Ribeiro, assinou a Portaria nº. 03/2011, que regulamenta a utilização dos referidos aparelhos.
A portaria determina que o acesso aos equipamentos, serviços, redes wirelles, assim como quaisquer outros serviços existentes ou que venham a ser disponibilizados sejam de uso exclusivo de advogados e estagiários adimplentes com a OAB/MT.
Para poder utilizá-los, os profissionais devem solicitar acesso à secretária de cada sala, responsável pelo registro em controle interno próprio, devendo ser observados os seguintes critérios para a liberação do acesso e utilização: o tempo máximo de utilização das estações é de 30 minutos por profissional; não é permitido o uso de dispositivos para transferência de arquivos, por exemplo, pen drives, CD’s, DVD’s; o número máximo de impressões por advogado ou estagiário é de dez folhas por dia, dentre outros.
Ainda de acordo com a portaria, eventuais impressões em número superior ao estabelecido serão cobradas de acordo com os valores fixados para fotocópia de documentos, especificados na tabela de anuidades, taxas e emolumentos divulgada pelo Conselho Seccional da OAB/MT.
Além disso, o documento ressalta que é expressamente vedado o uso das salas da OAB/MT para o atendimento aos clientes, devendo o advogado utilizar, para tal finalidade, o escritório modelo instalado na sede da Escola Superior da Advocacia (ESAMT), por meio de agendamento prévio.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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