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Rematrícula

Data: 04/02/2016 17:00

Autor: Victor André Silva e Taques

img Devido ao período de volta as aulas, um dos questionamentos que mais ronda a cabeça dos estudantes e responsáveis pelo pagamento pela prestação do serviço de ensino em nível de Brasil e se é devido ou não o pagamento da rematrícula.
 
Tal questionamento por muitas vezes é facilmente resolvido com um simples ‘sim’. Contudo, tal cobrança não pode ser abusiva, bem como há particularidades em relação à forma de as instituições de ensino privadas a exercerem.
 
No caso, a rematrícula ou as assim chamadas “reservas de vagas”, podem ser cobradas pelas instituições, desde que esses valores sejam incluídos na anuidade, ou seja, se uma anualidade custa R$10.000,00, a soma do valor da rematrícula mais as outras mensalidades deve totalizar esses 10 mil. Pode parecer estranho constar uma 13ª parcela, mas, se estiver dentro da anualidade cobrada, está certo.
 
Portanto, aqui vão algumas dicas em relação ao tema e a assuntos relacionados para que o consumidor não se veja frustrado em suas expectativas:
 
DICA 1 – No caso de inadimplência, a instituição de ensino privada não pode deixar de aplicar as provas correspondentes ao ano letivo ou, no caso de ensino superior, as provas devidas ao semestre correspondente;
 
DICA 2 – Não pode haver desligamento do aluno inadimplente durante o ano ou semestre letivo;
 
DICA 3 – A cobrança da rematrícula DEVE estar inclusa no valor da anuidade, NÃO PODENDO, jamais, exceder o valor da anuidade;
 
DICA 4 – A instituição de ensino particular pode rejeitar a rematrícula do aluno, contudo, NÃO PODE reter seus documentos de transferência ou realizar qualquer sanção pedagógica, independente de sua adimplência ou de procedimentos legais de cobrança;
 
DICA 5 – São ASSEGURADAS em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento POR MAIS DE 90 (noventa) DIAS;
 
DICA 6 - Qualquer aluno aprovado nas matérias que estiver adimplente, ou seja, sem pendências financeiras, tem direito a vaga no ano seguinte sem precisar fazer uma “reserva de vaga”. A vaga do aluno adimplente já é dele, garantida;
 
Em suma, estas são algumas observações que devem ser apreciadas com cuidado pelo consumidor, lembrando que, no caso de dúvida, deve sempre o consumidor procurar o auxílio de um Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.
 
 
Victor André Silva e Taques é advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT.
 
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