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Para OAB-MT, escândalo dos grampos servirá para auditar todo o processo de interceptação telefônica

18/08/2017 14:00 | Grampolândia

    Ao receber os principais doutrinadores do Direito Penal e Processo Penal do país na XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, afirmou que além de buscar a devida punição para os responsáveis pelas interceptações telefônicas ilegais conhecidas como “Grampolândia Pantaneira”, a entidade visa uma ampla discussão do processo judicial em Mato Grosso.

    “Muito mais do que identificar e buscar culpados e puni-los, que é o mínimo que a sociedade espera das autoridades, nós visamos discutir o sistema de escutas no âmbito judicial no Estado de Mato Grosso”, declarou o presidente.

    De acordo com ele, a partir da descoberta das interceptações telefônicas ilegais, se constatou que havia falhas no sistema, desde o relatório do policial militar, passando pelo pedido do Ministério Público até o deferimento do magistrado. “Então todo esse processo servirá, e é isso que a OAB-MT espera, para que possamos auditar o sistema, repensar esse sistema para que não haja obstrução nas investigações, que a possibilidade da quebra legal do sigilo telefônico possa contribuir com elas, mas também que possa ser garantido o sigilo, ou seja, que as interceptações telefônicas que doravante ocorram em Mato Grosso sigam estritamente aquilo que a legislação determina e aquilo que a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina”, explicou.

    O escândalo dos grampos ilegais em Mato Grosso veio à tona há pouco mais de três meses, justamente quando o estado recebia a Caravana Nacional de Defesa das Prerrogativas, promovida pela OAB nacional.

    Ao retornar a Cuiabá, o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, avalia o episódio como um “verdadeiro absurdo”. Ele assevera que os responsáveis devem ser punidas de forma muito séria porque o que foi feito é algo inaceitável no Estado Democrático de Direito.
“E se nós temos ainda estes grampos ilegais envolvendo advogados, nós estamos diante de uma gravidade maior ainda, em que se está ferindo exatamente uma prerrogativa profissional da advocacia que pertence à cidadania e que tem garantia, inclusive, constitucional”, declarou Lamachia.

    Considerado um dos mais respeitados e relevantes juristas do país, livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal, Guilherme Nucci, pondera que a interceptação telefônica ilegal, inclusive de advogados, é errada e requer providências. “Resta saber se o Estado vai tomar essas providências”, questiona. Para o doutrinador, cada Estado deve tomar as providências para correção dessas ações, senão fica desacreditado.

    Marcha das Prerrogativas – Na próxima terça-feira (22) a OAB promove a Marcha das Prerrogativas, em Brasília, com a participação de advogados e advogadas de todo o país. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, uma das pautas que será apresentada em audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, é justamente a Resolução 217 do CNJ, que regulamenta a aplicação da Lei 9.296/96, conhecida como Lei da Interceptação Telefônica.

    Isso porque, no fim do ano passado, a OAB oficiou o CNJ questionando o cumprimento da norma. Conforme a resolução, as corregedorias de todos os tribunais devem monitorar, controlar e gerir as interceptações telefônicas e encaminhar um relatório ao corregedor do Conselho, de modo a haver uma gestão nacional.

    “Sabemos que essa gestão nacional não ocorrem, por isso oficiamos o CNJ para que nos informem sobre essa gestão das interceptações telefônicas que estão sendo feitas”, explicou Jarbas Vasconcelos.

    Ele destaca que o deferimento de uma interceptação telefônica deve ser motivado e fundamentado. “Não pode nascer do querer de uma autoridade, tem que ter elementos, indícios que levem a justificar que uma pessoa tenha uma restrição tão grave num direito fundamental, uma restrição que atinge sua privacidade, sua alma. A quebra do sigilo não é qualquer violação, é uma restrição tão grave para mim quanto a restrição à liberdade e, em alguns aspectos, algumas dimensões, talvez até muito mais grave”, comentou.

    Justamente por essa gravidade, a resolução estabelece uma série de procedimentos dos servidores que participam do processo, das autoridades, tanto da polícia, quanto do Judiciário.

    O pedido realizado ao CNJ partiu de uma série de denúncias coletadas durante a Caravana Nacional das Prerrogativas, que já percorreu mais da metade dos estados brasileiros. “A quebra de sigilo telefônico virou um bonde para satisfazer a curiosidade”, comentou.

    De acordo com ele, é imprescindível um controle técnico e rígido e estrutura nos tribunais, em suas corregedorias e no CNJ. “Isso nós não temos e nos transformamos nessa república da arapongagem ampla, geral e irrestrita”, concluiu.

    A proposta da OAB é uma discussão ampla e genérica para que as ações se coloquem de um ponto de vista geral, com resultados válidos para todos os estados e municípios.

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